Unidade de Pesquisa Experimental em Caprinos e Ovinos

Regimento

O presente documento descreve o plano de gestão do Laboratório denominado de Unidade de Pesquisa Experimental em Caprinos e Ovinos da Universidade Federal Fluminense, localizado na Fazenda Escola de Cachoeiras de Macacu da Faculdade de Veterinária e vinculado a Unidade (Faculdade de Veterinária).

Regimento do Laboratório – Unidade de Pesquisa Experimental em Caprinos e Ovinos

O presente documento descreve o plano de gestão dos equipamentos localizados no Laboratório denominado de Unidade de Pesquisa Experimental em Caprinos e Ovinos da Universidade Federal Fluminense, situado na Fazenda Escola de Cachoeiras de Macacu da Faculdade de Veterinária e vinculado a Faculdade de Veterinária.

O presente regimento visa atender o Regimento Interno do Programa de Gerenciamento de Equipamentos Multiusuários – PROGEM coordenado pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – Proppi (publicado no BS número 131 de 12/08/2011).

1. Objetivo do Laboratório

Disponibilizar a infraestrutura analítica, apoio técnico e manutenção de pequenos ruminantes necessários às atividades de pesquisa de modo a contribuir para o desenvolvimento da graduação e pós-graduação da Universidade Federal Fluminense e de instituições parceiras e também manter animais visando a prestação de serviços técnicos de alta complexidade à empresas privadas e Instituições públicas.

2. Gestão do Laboratório

A gestão do laboratório será realizada pelo Comitê Gestor e Conselho Consultivo.

 2.1. Comitê e Conselho Consultivo

O Comitê Gestor será composto por: pesquisadores da Faculdade de Veterinária da Universidade Federal Fluminense. O Conselho Consultivo será composto por pesquisadores de outras Unidades da UFF e de Instituições que utilizam a estrutura do laboratório.

Caberá ao Comitê e Conselho Consultivo coordenarem os trabalhos e zelar pela eficiência dos serviços e atendimento de todos os usuários. Seu mandato será de dois anos a contar da data da aprovação deste Regimento, sendo permitida a recondução dos membros.

As reuniões do Comitê e Conselho Consultivo terão a periodicidade estabelecida em calendário pelo próprio. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do Comitê ou mediante requerimento de qualquer um de seus membros, mediante justificativa.

As decisões do Comitê e Conselho deverão ser aprovadas pela maioria simples de seus membros. Ao Comitê Gestor e Conselho Consultivo, em seu assessoramento à Coordenação do Laboratório, caberá: julgar o relatório anual do Coordenador do Laboratório; julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso; buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e também para expansão do Laboratório.

2.2. Coordenação do Laboratório

O Coordenador do Laboratório será escolhido pelo Comitê Gestor e Conselho Consultivo.

O Coordenador terá as seguintes obrigações/funções:

– gerir e administrar recursos para atualização, ampliação e manutenção dos equipamentos do Laboratório;

– apresentar, ao final de cada ano, um relatório de atividades no qual deverão constar os seguintes itens: estatísticas de uso dos equipamentos; projetos apoiados pelo uso do Laboratório; produtos decorrentes da utilização dos Equipamentos, e a prestação de contas dos recursos utilizados na manutenção dos equipamentos e instalações do laboratório;

– organizar o acesso e a utilização do Laboratório/Equipamentos;

– zelar pela manutenção dos equipamentos;

– gerenciar os rejeitos gerados pelo Laboratório/Equipamentos;

– manter atualizados os livros de controle dos Equipamentos;

– renovar as licenças perante ao Concea e CRMV-RJ, bem como outras que se façam necessárias para a condução das pesquisas;

– zelar pelo o bem-estar dos animais;

– zelar pela Biossegurança do Laboratório.

3. Obrigações dos usuários

Para terem acesso aos equipamentos, os usuários deverão seguir as seguintes orientações:

– conhecer e respeitar o regimento da UniPECO e suas regras de funcionamento, assim como seguir as orientações fornecidas pelo responsável;

– seguir agenda de uso das instalações e equipamentos;

– ter conhecimento dos procedimentos operacionais padrão (POP) disponíveis;

– zelar pelo bom funcionamento do Laboratório e seus equipamentos;

– adquirir os animais e custear as despesas de manutenção dos mesmos, quando necessário;

– adquirir todos os materiais de consumo necessários aos experimentos a serem realizados, conforme as especificações fornecidas ou ressarcir as despesas com o material utilizado;

– seguir as orientações quanto a armazenagem das amostras, bem como da sua identificação e organização;

– enviar termo de consentimento;

– enviar ciência do Colegiado de Unidade da Faculdade de Veterinária, bem como certificado do CEUA;

– fazer o registro no livro de utilização ou formulário disponibilizado, do período de utilização do equipamento, bem como qualquer anormalidade ou problema encontrado;

– deixar o Laboratório e equipamentos nas mesmas condições que encontrou ao iniciar suas atividades;

– caso haja dano ao(s) equipamento(s) causado(s) por imprudência do usuário deverá arcar com as despesas de reparo ou sua substituição, a depender de parecer técnico especializado;

– não utilizar os serviços do funcionários do Laboratório para realização da rotina de experimentação (realização de curativo, administração de medicamentos, entre outros);

– para experimentos que envolverem a necessidade de procedimentos cirúrgicos, haverá a necessidade de um médico veterinário responsável pela realização do procedimento e pelos procedimentos anestesiológicos;

– seguir orientações do Médico Veterinário responsável pela saúde dos animais e emprego das boas práticas do Laboratório;

– informar ao coordenador do Laboratório as publicações geradas em decorrência da utilização do Laboratório, e fazer referência à UniPECO – UFF na seção de Agradecimentos;

– Na seção de metodologia deverá ter a informação do local de realização do estudo – UniPECO – UFF, em sua sigla ou por extenso;

– ao utilizar os equipamentos da UniPECO, o usuário se compromete em contribuir para sua manutenção e a expansão de sua infraestrutura física e instrumental. Tal contribuição poderá ser efetivada através de apoio formal aos projetos submetidos para obtenção de recursos financeiros, pagamento de peças, serviços ou materiais de consumo necessários para o funcionamento do laboratório, ou pelo pagamento de serviços prestados de manutenção de animais experimentais e uso das instalações. Poderão ser realizadas parcerias científicas entre os pesquisadores para a realização de experimentos nos quais não serão gerados custos;

Os usuários que desrespeitarem este regimento, as regras e as orientações recebidas, poderão ter seu acesso ao Laboratório suspenso pelo Comitê Gestor.

4. Disposições Gerais

Todas as situações omissas neste regimento serão avaliadas pelo Comitê Gestor.

O presente regimento visa atender o Regimento Interno do Programa de Gerenciamento de Equipamentos Multiusuários – PROGEM coordenado pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – Proppi (publicado no BS número 131 de 12/08/2011).

  1. Objetivo do Laboratório

Disponibilizar a infraestrutura analítica, apoio técnico e manutenção de pequenos ruminantes necessários às atividades de pesquisa de modo a contribuir para o desenvolvimento da graduação e pós-graduação da Universidade Federal Fluminense e de instituições parceiras e também manter animais visando a prestação de serviços técnicos de alta complexidade à empresas privadas e Instituições públicas.

  1. Gestão do Laboratório

A gestão do laboratório será realizada pelo Comitê Gestor.

 2.1. Comitê Gestor

O Comitê será composto por: Coordenador Geral do Laboratório; pesquisadores da Universidade Federal Fluminense e de outras Instituições que utilizam a estrutura do laboratório.

Caberá ao Comitê coordenar os trabalhos e zelar pela eficiência dos serviços e atendimento de todos os usuários. Seu mandato será de dois anos a contar da data da aprovação deste Regimento, sendo permitida a recondução dos membros.

As reuniões do Comitê terão a periodicidade estabelecida em calendário pelo próprio. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do Comitê ou mediante requerimento de qualquer um de seus membros, mediante justificativa.

As decisões do Comitê deverão ser aprovadas pela maioria simples de seus membros. Ao Comitê Gestor, em seu assessoramento à Coordenação do Laboratório, caberá: julgar o relatório anual do Coordenador do Laboratório; julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso; buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e também para expansão do Laboratório.

2.2. Coordenação do Laboratório

O Coordenador do Laboratório será escolhido pelo Comitê Gestor.

O Coordenador terá as seguintes obrigações/funções:

– gerir e administrar recursos para atualização, ampliação e manutenção dos equipamentos e infraestrutura física do Laboratório;

– apresentar, ao final de cada ano, um relatório de atividades no qual deverão constar os seguintes itens: estatísticas de uso dos equipamentos/instalação; projetos apoiados pelo uso do Laboratório; produtos decorrentes da utilização do Laboratório, e a prestação de contas dos recursos utilizados na manutenção dos equipamentos e instalações do laboratório;

– organizar o acesso e a utilização do Laboratório;

– zelar pela manutenção dos equipamentos e infraestrutura do Laboratório;

– gerenciar os rejeitos gerados pelo Laboratório;

– manter atualizados os livros de controle do Laboratório;

– renovar as licenças perante ao Concea e CRMV-RJ, bem como outras que se façam necessárias para a condução das pesquisas;

– zelar pelo o bem-estar dos animais;

– zelar pela Biossegurança do Laboratório.

  1. Obrigações dos usuários

Para terem acesso ao Laboratório (UniPECO), os usuários deverão seguir as seguintes orientações:

– conhecer e respeitar o regimento da UniPECO e suas regras de funcionamento, assim como seguir as orientações fornecidas pelo responsável;

– seguir agenda de uso das instalações e equipamentos;

– ter conhecimento dos procedimentos operacionais padrão (POP) disponíveis;

– zelar pelo bom funcionamento do Laboratório e seus equipamentos;

– adquirir os animais e custear as despesas de manutenção dos mesmos, quando necessário;

– adquirir todos os materiais de consumo necessários aos experimentos a serem realizados, conforme as especificações fornecidas ou ressarcir as despesas com o material utilizado;

– seguir as orientações quanto a armazenagem das amostras, bem como da sua identificação e organização;

– enviar termo de consentimento;

– enviar ciência do Colegiado de Unidade da Faculdade de Veterinária, bem como certificado do CEUA;

– fazer o registro no livro de utilização ou formulário disponibilizado, do período de utilização do equipamento, bem como qualquer anormalidade ou problema encontrado;

– deixar o Laboratório e suas instalações nas mesmas condições que encontrou ao iniciar suas atividades;

– caso haja dano ao(s) equipamento(s) causado(s) por imprudência do usuário deverá arcar com as despesas de reparo ou sua substituição, a depender de parecer técnico especializado;

– não utilizar os serviços do funcionários do Laboratório para realização da rotina de experimentação (realização de curativo, administração de medicamentos, entre outros);

– para experimentos que envolverem a necessidade de procedimentos cirúrgicos, haverá a necessidade de um médico veterinário responsável pela realização do procedimento e pelos procedimentos anestesiológicos;

– seguir orientações do Médico Veterinário responsável pela saúde dos animais e emprego das boas práticas do Laboratório;

– informar ao coordenador do Laboratório as publicações geradas em decorrência da utilização do Laboratório, e fazer referência à UniPECO – UFF na seção de Agradecimentos;

– Na seção de metodologia deverá ter a informação do local de realização do estudo – UniPECO – UFF, em sua sigla ou por extenso;

– ao utilizar a infraestrutura da UniPECO, o usuário se compromete em contribuir para sua manutenção e a expansão de sua infraestrutura física e instrumental. Tal contribuição poderá ser efetivada através de apoio formal aos projetos submetidos para obtenção de recursos financeiros, pagamento de peças, serviços ou materiais de consumo necessários para o funcionamento do laboratório, ou pelo pagamento de serviços prestados de manutenção de animais experimentais e uso das instalações. Poderão ser realizadas parcerias científicas entre os pesquisadores para a realização de experimentos nos quais não serão gerados custos;

Os usuários que desrespeitarem este regimento, as regras e as orientações recebidas, poderão ter seu acesso ao Laboratório suspenso pelo Comitê Gestor.

  1. Disposições Gerais

Todas as situações omissas neste regimento serão avaliadas pelo Comitê Gestor.

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